A responsabilidade de cada um

As eleições municipais se aproximam. É chegada a hora de eleger, ou reeleger, vereadores e prefeitos, que irão administrar e legislar para os municípios nos próximos quatro anos. É tempo de avaliar as propostas de cada um, quais as de maior relevância e possibilidade de serem implementadas. Enfim, esse é o momento de observar atentamente.

Diariamente, os noticiários locais acompanham o dia de campanha e a agenda dos candidatos à prefeitura e abrem um espaço para que eles divulguem os principais itens das suas plataformas. Para que se possa avaliar melhor o que cada candidato está propondo, é necessário conhecer as atribuições de um prefeito e dos vereadores. Então, vamos lá buscar essa informação na fonte. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cabe ao prefeito “cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal”. Na prática, o que significa? Com o orçamento aprovado pelo legislativo municipal, isto é, na Câmara de Vereadores, o prefeito deve zelar e administrar os recursos públicos recebidos através dos impostos municipais pagos pelos cidadãos. Que impostos seriam esses? O Imposto Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Com essa verba, o prefeito pode executar obras e cuidar das creches e escolas do ensino fundamental. Na gestão da saúde, o município trabalha em parceria com os governos estadual e federal. No saneamento básico, a parceria deve ser feita com o governo estadual. Sob a responsabilidade da prefeitura, estão também as seguintes atividades:

•         Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;
•         Organizar os serviços públicos de interesse local;
•         Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
•         Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
•         Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
•         Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
•         Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
•         Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
•         Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
•         Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
•         Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
•         Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
•         Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;
•         Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

Ao conhecer as atribuições do prefeito, é possível avaliar se as suas propostas poderão ser, de fato, cumpridas. Durante a campanha, alguns candidatos aproveitam seus instantes diante das câmeras e no contato direto com seus eleitores para prometer ações que, na prática, não fazem parte das suas atribuições.

Uma outra forma de ajudar na escolha de um candidato é avaliar a sua vida pregressa, caso ele esteja tentando uma reeleição. O que esse candidato realizou em mandatos anteriores, que promessas ele cumpriu e de que forma ele usou os recursos públicos disponíveis? Segundo o TSE, é “dever do cidadão e eleitor fiscalizar as ações do mandatário municipal e dos seus legisladores. Caso encontre alguma disparidade, o eleitor pode procurar o Ministério Público para fazer a denúncia”.

Sobre os vereadores, a dinâmica para a escolha do seu candidato é a mesma. Observar, pesquisar, avaliar, fiscalizar e decidir. Entre as principais atribuições de um vereador estão a elaboração das leis municipais e a fiscalização da atuação dos atos do executivo, isto é, do prefeito. Segundo o TSE, “são os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis, está a Lei Orçamentária Anual, que define em que deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos”.

Com uma participação mais ativa e alerta, o eleitor pode contribuir para o bom funcionamento da máquina pública. Acompanhar de perto o que está sendo feito e para onde estão sendo direcionados os recursos públicos é uma boa forma de garantir uma aplicação eficiente dos recursos para benefício de todos os cidadãos. Ter uma postura mais atuante pode garantir um pleito onde sejam eleitos candidatos mais comprometidos com a “coisa pública”.

Que tal? Vamos cuidar do que é nosso?

 

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral.

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